Os autores, funcionário públicos aposentados, recebiam sua aposentadorias por intermédio do réu, até serem surpreendidos a comparecerem à pagadoria e receberem informação de que a autoridade havia sustado o pagamento da inatividade, sob fundamento de acumulação de benefícios. Baseando-se no Decreto-Lei nº 8821 de 24/02/1946 e no Decreto nº 2004 de 07/02/1940, artigos 9 e 11, requereram um mandado de segurança a fim de receberem de acordo com o que contribuíram. O juiz julgou procedente o pedido, deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário de mandado de segurança, ao qual foi dado provimento
Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA
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23813
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara