DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA

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              23809 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionário do Ministério da Marinha, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que indeferiu o pedido de estabelecimento do pagamento dos abonos de emergência, instituídos pela Lei nº 1769 de 18/12/1952 e Lei nº 2412 de 01/02/1955. Alegaram, que os abonos eram vantagens individuais concedidas a prazo certo pelo exercício de função ou cargos públicos até que se censurasse o Plano de Classificação de Cargos. O juiz denegou o mandado de segurança. Os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Intendência do Ministério da Marinha (réu)