DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; REINTEGRAÇÃO DE FUNÇÃO; ENQUADRAMENTO

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              39890 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias da autarquia federal, IAPC, prestaram serviços como se fossem enquadradas, exceto quanto às vantagens, e recebiam por um mês um valor muito inferior ao salário mínimo legal. As impetrantes se apoiaram na Lei 4069 de 11/06/1962, artigo 23 para reivindicar seu enquadramento, visto que tal preceito legal garantia o benefício aos servidores que contassem com 5 anos de exercício em determinada atividade. Contudo, a autoridade coatora suspendeu por tempo indeterminado o enquadramento provisório das suplicantes e, assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, proporam um mandado de segurança, a fim de serem reintegradas as suas funções com a garantia do enquadramento provisório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sergio Mariano concedeu a segurança. O reú agravou ao TFR, que deu provimento

              Diretoria Geral do Departamento do IAPC (Réu)