Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
Zonder titelO autor, profissão advogados , com base na Constituição Federal artigo 153 e na lei 1533 de 1951 impetrou um mandão de segurança contra o ato da ré; o suplicante requereu dar vista, como ,advogado, nos processos em que a empresa A Socril - Sociedade Comercial de Representações e instalações Ltda. era parte ; tal vista lhes havia sido negada; juiz Evandro Leite concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator José Silveira) que negou provimento
Zonder titelAs impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nª 134, 5ª andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios
Zonder titelOs autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem soluç㪠Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificaçãªHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento
Zonder titelTrata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Zonder titelAs suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil pelo ato abusivo; o mandado é impetrado de acordo com a Lei nª 1.533 de 31/12/1951. A coatora, além de exercer suas funções na realização de sorteios dos seguros do Banco do Brasil S.A, apropriou-se das funções delegadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e à União federal, configurando-se num ato ilícito e abusivª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que deu provimento
Zonder titelOs suplicantes são corretores de seguros e, amparados pela lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros privados por não lhes entrewgarem suas carteiras de registros, violando direito dos impetrantes garantidos pela lei nª 4594 de 29/12/64; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício; (Maria Rita Soares de Andrade - 04ª vara da Fazenda Pública); após agravo, sob relatoria doministro Antônio Neder (TFR), e deu-se provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, funcionários público federal, residente à Rua Carlos Góis, 380, Leblon, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3, propôs ação ordinária requerendo o restabelecimento do seu direito a receber abono de 20 por cento sobre seus vencimentos instituído pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, que foi revogado pela Lei nº 4345, de 26/06/1964, artigo 15. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao TFR que negou provimento
Zonder titelJoseph Cuymjiam, estado civil casado, do comércio, e José Luciano Borges Júnior, estado civil casado, comerciário, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao regressarem dos Estados Unidos da América, onde estiveram domiciliados por mais de seis meses, trouxeram um automóvel cada um, os veículos da marca Chevrolet. Contudo, foram impedidos de retirarem os carros do Pôrto desta cidade, pois o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o pagamento do imposto de consumo, e o 2º impetrado não permite a liberação dos bens sem o pagamento deste imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os impetrados sejam obrigados a liberarem os automóveis sem o pagamento do imposto, e que 2º impetrado não lhe cobre os dias de armazenagem dos veículos referente ao período que estes estiverem retidos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens, juiz de direito da 4ª Vara Federal, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento unanimamente
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