A autora era sociedade mercantil com sede à Avenida Rio Branco, 37. Negociava, entre artigos, carvão mineral. Pelo Decreto-lei nº 9826 de 10/09/1946, só se poderia adquirir carvão mineral internacional caso se adquirisse o valor percentual de 20 por cento de carvão nacional sobre o que fosse importado. Entretanto, tal preceito foi revogado pela Constituição Federal de 1946. A suplicante impetrou um mandado de segurança para proteger seus direitos. Como resultado, a impetrante poderia vender o carvão nacional que adquirisse compulsoriamente na base de 20 por cento sobre as quantidades importadas. Com um pedido pendente, a impetrada advertiu que cobraria os 20 por cento referidos, para a devida liberação da mercadoria. Assim, o suplicante propôs um protesto judicial contra a ação sofrida e declarou não abrir mão de seu direito. Apenas se designou o 2º Procurador da República, do qual não se teve notícia, apenas que este recebeu contra-fé. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sem títuloOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que fundamentado na Lei nº 81 de 29/08/1947 exigiu o pagamento do Imposto adicional de Renda, mancionado na Lei nº 3 de 02/12/1946, que havia orçado a despesa e fixado a receita para o exercício de 1946, pelo Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945. O juiz concedeu a segurança impetrada, a parte impetrante. A parte impetrada recorreu da decisão ao TRF, que sob relatório do Ministro Abner de Vasconcellos, acordou por maioria dos votos, em conhecer o recurso. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que ob relatoria do Ministro Edgar Costa, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
Sem títuloA firma adubo Bueno SA e outras empresas brasileiras que exercem a importação, industrialização e comércio de fertilizantes impetraram mandado de segurança contra o instituto brasileiro de café que se encontra no distrito federal. O mandado requisitado pela empresas paulistas ocorreu porque o instituto supracitado ultimou uma mudança nas atividades mercantis descritas acima, de forma a interferir no âmbito da atividade comercial. Tal interferência é ilegal, pois não é autorizada por lei, além de transgredir o direito subjetivo em comerciar das suplicantes. A medida proposta pelo instituto brasileiro de café estava preste a ser concretizada quando as impetrantes solicitaram o mandado de segurança. O juiz da 3ª vara denegou a segurança, houve agravo do TFR, que negou provimento, houve recurso do STF que negou provimento.
Sem títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica, lotados na Diretoria de Rotas Aéreas, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério citado por não pagar-lhes parcela de percentual no valor de trinta por cento, abono que deve ser acrescido nos vencimentos dos impetrantes, como previsto pela lei nº 4019 de 20/12/61; Os autores sentem-se diferenciados e preteridos da lei em relação a outros funcionários ; O mandado passou por agravo no TFR ; Juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Augusto Auler) que deu provimento
Sem títuloOs autores eram firmas com sedes e filiais na capital do Rio de Janeiro e interior do Estado de Minas Gerais. Tinham atividade mercantil no comércio de compra e venda de café por atacado. Foram cobrados no Imposto de Vendas e Consignações por simples transferência de café entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Pediram segurança contra tal cobrança. Foi deferida a desistência no mandado de segurança.
Sem títuloOs autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante era estabelecido à Avenida Rio Branco, 277, Centro da Cidade do RJ. Fez importação de carvão mineral. Com base na Lei nº 1272 de 18/12/1950, a ré lhe colou o valor de CR$ 29.995,40 por diferença na Taxa de Carvão importado. Entretanto, ainda não existia regulamentação que fundamentasse a cobrança. Pediu cancelamento do ato lhe cobrava a quantia. Negou-se a segurança. Recorreu-se ao TFR. Negou-se provimento do TFR. Recorreu-se ao STF. O recurso foi julgado improvido pelo STF
Sem títuloOs suplicantes, qualificados em suas procurações, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra Superintendência da Companhia Nacional de Navrgação Costeira por nãp pagar-lhes as gratificações de percentual no valor dee 20 por cento que devem ser acrescidas aos seus proventos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança erecorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
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