O impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Trata-se de volume referente a ação ordinária,contendo assentamentos individuais dos suplicantes
UntitledA suplicante, que se declarou sem nacionalidade, estado civil solteira, maior, prendas domésticas, impetrou um mandado de segurança contra o réu, que indeferiu o pedido de retificação de nacionalidade em seu registro de estrangeiro, mantendo-se na condição de sem nacionalidade. O juiz Alcino Falcão concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu junto ao TFR, que negou provimento. Foi pedido, então, embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR. A parte vencida interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu o recurso.
UntitledA empresa Refrigerantes do Brasil S.A vem requerer mandado de segurança contra os réus , afim de que estes deixem de solicitar o pagamento do imposto do selo ,proporcional sobre a parcela do aumento do seu capital social, efetuado após a sua reavaliação do ativo imobilizado. O juiz negou a segurança impetrada e não houve recurso
UntitledOs impetrantes eram estudantes. Com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Lei n° 4343 de 26/06/1964, impetraram mandado de segurança contra os suplicados, que recusaram-se a admitir a matrícula dos autores. Estes tinham prestado concurso para cursos superiores de Medicina. Ensino superior, vestibular. Por se tratar de 1° volume, não consta sentença
UntitledOs impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nª3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nª 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento
UntitledOs 52 autores eram de nacionalidade brasileira, residentes no estado da Guanabara, profissão ferroviáriªReceberam o salário de Janeiro de 1970 com desconto de 4 por cento como contribuição para o INPS. Pediram que o desconto continuasse a ser de 8 por cento, para que se garantisse o direito de aposentadoria pelo Tesouro Nacional, pela lei 1.163 de 22/07/1950. Sentença: o juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu ex ofíciª O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a segurança e cassou a segurança
UntitledOs 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciáriª; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1ª da Lei 1533
UntitledA Empresa Folha da Manhã S.A empresa jornalística, vem requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Superintendência Nacional da Marinha Mercante-SUNAMAM e contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, no Rio de Janeiro, afim de que seja suspenso a cobrança do suposto adicional por parte dos réus, ou também chamado Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. Houve agravo de petição ao TFR , que foi negado
UntitledEste documento é uma ação ordinária, e contém diversas procurações. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Houve a tentativa de recursos ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
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