O autor, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus. O suplicante requereu a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Selo, referente ao contrato que celebraria com a Companhia de Habitação Popular do Estado da Guanabara. O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel, negou a segurança impetrada.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As autoras, mulheres impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de compelir a autoridade impetrada a aproveitar as impetrantes na função de escriturário datilógrafo, de acordo com a resolução publicada em boletim de serviço nº 275. Tal resolução estabelecia o aproveitamento das aprovadas no concurso realizado em 1953. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2º Vara de Fazenda Pública negou a segurança impetrada.
UntitledOs 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento
UntitledOs suplicantes de nacionalidade brasileira são militares inativos, qualificados em suas respectivas procurações, vêm, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Guerra, além da Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha por efetuar desconto ilegal dos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público ferroviário, aposentado, residente à Rua Humberto de Campos, lote 23, Nilópolis, impetrou um mandado de segurança contrea o Sr. Delegado da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP. O suplicante foi vítima de um acidente enquanto estava em serviço para Estrada de Ferro Vitória e Minas, resultando na sua invalideze consequente aposentadoria. O autor deveria perceber os proventos integrais do cargo que ocupava. Contudo, o réu lhe negou este seu direito líquido e certo. Assim o autor requereu que aquele direito lhe fosse assegurado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Costa negou a segurança. O autor recorreu ao TFR, sendo o recurso julgado deserto
UntitledÂngelo Maia Monteiro, funcionário público de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Souza Neves, n] 275, Londrina, Estado do Paraná,vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o Diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas-IAPETC, afim de que este seja compelido judicialmente a nomear o impetrante ao cargo de tesoureiro-auxiliar de 3º categoria, estabelecendo seus vencimentos no Símbolo 7 C, como determinou a Lei nº 3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosDenegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso. A parte autora, inconformada, interpôs recurso extraordinário. Negou-se provimento ao recurso no Supremo Tribunal Federal
UntitledOs autores, o primeiro Médico, nacionalidade brasileira e o segundo comerciante, nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Os suplicantes pediram a anulação da cobrança do pagamento do imposto se selo em seu contrato de mútuo com garantia hipotecária, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Concedeu-se a segurança e recorreu de ofício. Negou-se provimento a ambos os recursos
UntitledA impetrante, com sede à Rua Antunes Maciel, nº 31/33, empresa jornalística produzia revistas e álbuns para serem preenchidos por estampas, acompanhadas de sorteios de prêmios. No entanto, após passar à editora as publicações, deixou de ter a autorização administrattiva para sorteio de prêmios, o que resultou num processo por crime contra a economia popular, o que foi arquivado. Depois de obter uma carta-patente, o impetrado determinou a satisfação de exigências, que a impetrante afirmou serem contrárias ao plano aprovado, de vendas em separado de álbuns e estampas, sob pena de cassação da carta-patente. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de seuspender o cancelamento da carta-patente. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do TFR à unanimidade concedeu provimento aos recursos junto ao STF que negou provimento
UntitledO suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento
UntitledOs autores, alguns aposentados e outros pensionistas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPI, propuseram mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente daquele instituto. Os suplicantes alegaram que o réu se recusava a cumprir o dever imposto pela Lei n º 3593 de 1959. Esta recusa seria ilegal e violava o direito líquido e certo dos impetrantes. Assim, requereram que o réu fosse compelido a pagar reajustadasas aposentadorias e pensões que lhes eram de direito, de acordo com a lei supracitada. Processo inconcluso, aguardando providência do interessado
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