Mann Sohn, com sede em Pjorzheim, Alemanha Ocidental, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetores da Alfândega e Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. A suplicante não pôde despachar encomendas, pois não se amoldavam às prescrições da Convenção de Paris. Ao requererem a devolução dos volumes, o pedido não foi solucionado. A Lei foi apenas o de reembarque. Assim, requereram que as ditas encomendas fossem reembarcadas para o país de origem- Alemanha. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento. A parte vencida, desta vez autora, interpôs recurso ao STF, que negou provimento
Mann Sohn (autor). Inspetoria da Alfândega (réu). Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Benedito Pinto Bonifácio, estado civil desquitado, de nacionalidade brasileira, funcionário público do Ministerio da Fazenda, e lotado na Casa da Moeda , vem requerer, com base na Lei 1533 de 31/12/51e no ,artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda; o autor alega que o réu nãoatribuiu gratificações previstas na Lei 1711 artigo 145, de 28/10/1958, que prevê gratificações a trabalhadores que exercem funções em locais de risco de vida, baseando-se em laudo do Médico do Trabalho, da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, que atribuiu o trabalho na Casa da Moeda como perigoso para a vida dos funcionários; o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício; deu-se provimento ao recurso no TFR; no STF, negou-se o provimento do recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FazendaOs suplicantes, qualificados em suas procurações, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra Superintendência da Companhia Nacional de Navrgação Costeira por nãp pagar-lhes as gratificações de percentual no valor dee 20 por cento que devem ser acrescidas aos seus proventos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança erecorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Superintendência da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil; casados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de selo, inaplicável ao caso em questão, pelos impetrantes terem feito um acordo com a Caixa Econômica Federal para o mútuo hipotecário sobre imóveis; a presença de uma autarquia federal como a CEF isenta o contrato da cobrança do imposto supracitado; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a Segurança impetrada, no TFR os ministros julgaram agravo de petição m mandado de segurança dando provimento para cessar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)As suplicantes, amparadas pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributª De acordo com a Lei nª 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selª Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nª 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A (autor). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (réu)As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributo. De acordo com a Lei nº 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selo. Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nº 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A (autor). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, maior, profissão, jornalista, primeiranista de direito, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou Mandado de Segurança contra o Senhor Diretor do Ensino Secundário do MEC e o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas.O suplicante estava cursando a 1ª série do curso jurídico quando, em ato considerado ilegal e abuso de poder, teve sua matrícula cancelada. Assim, requereu que uma vez apontados os erros e fatos lesivos de seu direito líquido e certo, aquele ato administrativo fosse cancelado. O Juiz da 4ª Vara Jonatas de Mattos Milhomens denegou a segurança e declarou revogada a medida liminar
Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação. Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas (Réus)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários-IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Conselho Administrativo do IAPIpor não pagar-lhes o abono de percentual no valor de 30 por cento que devem ser acrescidos aos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Industriários (réu)