A suplicante sociedade anônima de nacionalidade inglesa, moveu uma ação contra a União Federal por ter-lhe obrigado a pagar multa no valor de Cr$ 8.455,20. A suplicante alegou que chegou ao porto do Recife o navio-tanque Eredona, trazendo à suplicante 1.112.523 quilos de querosene a granel, vindos de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas. A suplicante despachou a mercadoria na Alfândega, mencionando o peso das faturas. Os engenheiros da alfândega, no entanto, executaram a medição dos tanques e constataram divergências nos valores citados na fatura. A suplicante alegou que em face destas divergências, a multa supracitada foi-lhe injustamente cobrada. Desta forma, a suplicante requereu ressarcimento por parte da alfândega do Recife no valor de Cr$ 8.455,20. I juiz julgou a ação procedente, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Schell-Mex Brasil Limited (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, de ,nacionalidade; brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; os autores alegam que o réu vem cobrando o imposto sobre lucro imobiliário quando os autores pretendiam vender seu imóvel, o que é ilegal, pois o imóvel foi adquirido por herança; Assim, requerem que o réu suste a cobrança referida, nos termos do decreto 9330; juiz Hélio Pereira concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que deu provimento em parte; houve recurso ao STF, que não teve seguimento
Delegacia Regional do Imposto de RendaOs autores impetraram um mandado de segurança contra o réu, que impedia a efetivação da promessa de venda dos imóveis à Rua Capitão Félix nº 51 e 51A, sem o prévio pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário.Os suplicantes alegaram que os imóveis foram obtidos por herança. O juiz da 1º Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento.
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão advogada, residente no Largo de São Francisco de Paula, nº26, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; a suplicante alegou que o réu fraudou a limitação legal de que os juros convencionais não poderiam exceder o valor percentual de dez por cento e passou a exigir dos contrantes a pagar-lhe uma taxa de fiscalização da garantia; Assim, requereu a obtenção da declaração de nulidade da cláusula 11º referente àquela taxa; tendo em vista o mandado de levantamento junto às folhas 243, o juiz julgou extinta a ação
Presidência do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). União Federal (réu)Os suplicantes impetraram Mandado de segurança contra a Diretora do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes desejavam vender parte do imóvel que tinham herdado. Quando decidiram lavrar a escritura, o Notário não a fez, alegando faltar a prova do pagamento do imposto supracitado. Contudo, tal atributo é indevido para o caso presente; pelo contrário a situação em questão é aplicável no Decreto nº 40.702, que cobra legalmente, 10 por cento de imposto. Com a ilegalidade configurada, a ação é proposta
Diretoria do Imposto de Renda (réu)Os autores, todos funcionários do DNER, do Ministério da Saúde impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que o suplicado vem negando a concessão do abono provisório que lhes é de direito de acordo com a Lei 3531 de 19/01/59, com a porcentagem de valor trinta por cento sobre o salário mínimo; assim, requerem concessão liminar de medida para o pagamento do abono referido de acordo com a lei citada; o juiz deu pela decadência do direito à segurança; houve agravo junto ao TFR, que julgou deserto o recurso interposto.
Diretoria do Pessoal do Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde (réu)O auto, estado civil; casado, advogado, residente à rua Casemiro de Abreu ,Vila Floresta nº 6 emNiteróie alegou que era funcionário da Faculdade de Direito de Niterói e procuradordo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Conerciários-IAPC. devido a formalizaçãoda citada faculdade, o autor propós ação ordinária contra a ré para que esta pagasse indenizaçãopela obrigatória dispensa de uma das funções, e pelo período de transição decorrente da federalização em que continuou exercendo as funções.O juiz subestituto da 1ª vara julgou a ação procedente, houve apelação civel ao TF, que foi provido, houve recurso estraordinária do STF, que deu provimento em parte, houve embargos ao STF, que rejeitaram os embargos.
União Federal (réu)A impetrante, sociedade industrial com sede à Rua da Quitanda nº106/110, procedeu a reavaliação do seu ativo a fim do aumetá-lo e, ao mesmo tempo, efetivou a incorporação de reservas. A suplicante alegou que a reavaliação do ativo não estava sujeita à exigência fiscal do pagamento do imposto do selo, sendo este tributo devido apenas no caso de incorporação de reservas. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de não ser cobrada do referido imposto. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento, houve recurso ao STF, que deu provimento.
S.A Moinho da Bahia (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Diretoria de registro de comércio do Departamento Nacional de Indústrias e Comércio (réu)Os suplicantes propuseram ação executiva contra El Cano S/A por deixa rde efetuar pagamento por tempo de serviço a bordo do navio Missiones. O juiz julgou por senteça o presente recurso
W.M.H.Muller S/A Minérios, Comércio e Navegação (autor). El Cano S/A (réu)Os suplicantes amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 95, III e 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por não pagamento dos valores corretos de seus proventos. Os impetrantes, todos com nacionalidade brasileira e militares aposentados, não estavam recebendo o mesmo valor que outros militares ativos ganhavam, fazendo dessa questão uma ilegalidade. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido, concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao TFR que negou provimento. A União Federal impetrou então recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal que não conheceram os embargos
Diretoria da Despesa Pública (réu)