A autora, estado civil casada, tesoureira-auxiliar, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC, estada na Delegacia do Estado da Guanabara, com base na Lei nº 1533 de 1951 e na Constituição Federalartigo 141, requereu o reajuste salarial de 441., conforme a Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e concedeu o mandado de segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Dentre outros suplicantes qualificados Pedro Raymundo Martins de Carvalho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar, domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, à Rua do Norte, vem amparado pela Lei º 1533 d 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro por não pagar seus vencimentos de acordo com o reajuste previsto pela Lei nº 3826 de 23/11/1060. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR. Relator Rollemberg deu provimento. Houve recurso ao SYF, que negou provimento
Sans titreFuncionários públicos, que exercem a função de tesoureiro e tesoureiro-auxiliar, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT, de modo que este seja compelido judicialmente a classificar os autores com base na Lei nº 3780 de 12/07/1960 e atribuir aos seus vencimentos um aumento salarial no valor percentual de 40 por cento como determinou a Lei nº 4069 de 1962. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens, concedeu a segurança impetrada. o TFR negou provimento a ambos os recursos
Sans titreA empresa de ônibus Pássaro Marrom S.A , sediada em São Paulo vem impetrar mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, pelo fato deste ter concedido as empresas Rápido Luxo Aparecida e Expresso Luxo Padroeira, a licença para atuarem em competição com a autora no trajeto São Paulo-Aparecida e São Paulo-Guaratinguetá. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Sans titreDentre outros suplicantes Dilermano Silva, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Serventuário da Justiça, residente à Rua Visconde de Pirajá, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de selo sobre transação que o impetrante realiza com a Caixa Econômica federal, autoridade federal que isenta a transação do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.O Juiz Jônatas Milhomens de Matos concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim a parte vencida recorreu ao STF, que deu provimento
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do SAPS por não efetivá-los, ferindo direito dos impetrantes, que se encontram passíveis de demissão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido e negou a segurança
Sans titreOs autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários de prédio de apartamentos e loja à Rua Pedro Américo, 116; obtiveram o imóvel por herança paterna deixada por Alexandre Herculano Rodrigues; como fizeram promessa de venda, pediram a venda sem necessidade de pagar o Imposto de lucro Imobiliário, indevido no caso mortis causa;o juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente o pedido e concedeu a segurança; após agravo, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo negou-se provimento ao recurso
Sans titreO autor, amparado na Constituição Federal, artigo 1241, parágrafo 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Senhor Inspetor da Alfândega. O suplicante alegou que a majoração da taxa de previdência social não deveria incidir sobre as, tarifas aduaneiras relativos ás importações, pois não estava autorizada. Assim, requereu que aquele tributo só fosse cobrado nos termos da Lei nº 159 de 1935. Processo paralisado, fazendo com que o Juiz revoga-se a liminiar e arquiva-se o processo
Sans titreO autor nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário autárquico, impetra mandado de segurança contra a Administração da Estrada de Ferro Leopoldina, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. O autor era funcionário da empresa Agência Pestana de Transports Limitada e em um acordo judicialmente homologado, tornou-se funcionário autárquico e teve seu pedido no enquadramento correspondente ao símbolo; CC4, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954 indeferida, o que é ilegal pois suas relações de trabalho são aplicadas aos funcionários do Poder Executivo. Assim, requereu o seu enquadramento no símbolo referido. O juiz Welligton Moreira negou a segurança. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Fedral de Recursos, que foi negado . Houve então, recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi concedido
Sans titreFuncionários públicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato deste, segundo os impetrantes, negar-lhes o direito ao enquadramento nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960, além de não atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960, a chamada Lei da paridade, nem o reajuste determinado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento a ação
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