Dentre outros suplicantes, Jocelim Ferreira Martins, nacionalidade brasileira, estado civi casado, profissão economiário, residente à Rua Carlos Gois, impetrou mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do pagamento do selo para lavrar o contrato com a Caixa Econômica Federal para a aquisição de um automóvel, onde a presença da CEF, autarquia federal, isenta o acordo dotributo supracitado; o mandado passou por agravo no TFR; o Juiz da 4ª vara da Fazenda Pública Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relatorMoreira Rabello), que deu provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Ytay Adimildo de Abreu Lessa e sua mulher Yeda da Costa Lessa, ambos de nacionalidade brasileira, ele tem como profissão a de dentista e ela a de professora municipal, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara que insiste em cobrar o imposto do selo sobre a aquisição de imóvel junto a Caixa Econômica Federal. O referido mandado servirá para que o réu realize a cobrança que segundo os autores, pautando-se no artigo 15 da Constituição Federal, e indevida. O processo não chegou a ser julgado, pois o autor não dá seguimento ao pedido do mandado de segurança. O juiz fez os autos conclusos por inércia da parte autora
Zonder titelOs autores, gráficos titulados do Departamento de Impressa Nacional requerram um mandado de egurança contra o ato da ré que se negou em apostilarem seus títulos de nomeação vencimentos iguais aos salários pagod a extranumeráriosno exercício de trabalho análogo princípio de isonomia. Não consta sentença
Zonder titelDentre outros suplicantes, Bráulio Bezerra Filho, nacionalidade brasileira, profissão médico, amparado pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde por não pagar-lhes os pagamentos mensais da gratificação por risco de vida e saúde de percentuais no valor de 40 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Zonder titelOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
Zonder titelOs suplicantes são funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria do Pessoal. Do Ministério supracitado por deixar de efetuar o registro de percentual no valor de trinta por cento nos vencimentos dos impetrantes; processo inconcluso.
Zonder titelO impetrante e litisconsortes, funcionários públicos federais, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a 12 de julho de 1960, data da lei 3780, para efeitos de progressão horizontal; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança; houve agravo da parte ré ao TFR, que foi provido
Zonder titelOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetrou a Superintendência da Companhia de Navegação Costeira-Autarquia Federalpor violação da Lei nº 4242 de 17/07/1963. O impetrante nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão engenheiro e funcionário da autoridade coatora, recebia vencimentos mensais que ultrapassavam o valor de Cr$ 350.000,00, valor garantido e protegido pela lei supracitada. Contudo a impetrada combinou diversos artigos e parágrafos da lei e descobriu uma montagem legal que descontava um valor do salário do suplicante. Tendo seu direito violado pela suplicada através da medida supracitada, o impetrante busca garantir a segurança desse direito. O juiz denegou a segurança impetrada
Zonder titelFuncionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil casado, aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o diretor da despesa pública pelo fato deste, segundo os autores, estar realizando descontos mensais nas folhas de pagamento dos autores, descontos esses, que já excederam o valor de Cr$ 200.000,00, a partir da data da execução da lei de paridade, Lei nº 3826, de 23/11/1960 por conta do reajustamento das vantagens pela Lei nº 2622, de 18/10/1955. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de fazer tais descontos, e que este atribua aos vencimentos dos autores um abono no valor percentual de 44 por cento, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 92, 63 e 93. O juiz concedeu a segurança, em parte, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, reformando a sentença e cassando a segurança. Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso
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