Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriário (IAPI) (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As informações solicitadas sobre o cumprimento da sentença da segurança impetrada pelos autores foi recusada pelo réu. Dessa forma, mandou notificar o impetrantes para apresentarem a garantia exigida pela Lei n° 2770 de 04/05/1956, artigo 2, referente ao desembaraço dos seus automóveis. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O TFR suspendeu o efeito da segurança.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A suplicante, tendo apresentada à Comissão de reparações reunida em Porto Alegre em 1924, nos termos do Tratado de Pedras Altas de 14/12/1923, um pedido de indenização de danos causados por forças revolucionárias e legais, durante o movimento revolucionário riograndense de 1923 , requereu interromper por meio de termo de protesto, a prescrição quinquenal instituída pela Lei civil, devido ao fato de que a referida comissão não despachou tal requerimento. O juiz deferiu o requerido.
Companhia Carbonífera Rio Grande (autor). União Federal (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Avenida Ataulfo de Paiva, propuseram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado sobre imóvel herdado pelos impetrantes, que já pretendiam vendê-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O fato de ser um imóvel obtido por herança, isenta-o do imposto em questão. O juiz Raphael Rolim julgou procedente e concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve, recurso da parte autora ao STF, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)