Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nª1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nª1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nª 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 04ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgadª
UntitledO suplicante Décio Moura era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão diplomata, residente na cidade do RJ à Rua João de Barros, 147. Era proprietário de imóveis à Rua Álvaro Ramos, 281 e 299, obtidos em partilha de bens de Fernando Moura. Fez promessa de venda a Nelson Corrêa de Sá e Benevides e Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, que transferiram a Simon Bountman. Pediu lavratura de escritura de promessa de compra e venda sem a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário,da lei nº 9.330 de 10/06/1946. O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Aguiar Dias por unanimidade deram provimento em parte aos recursos para cassar a segurança impetrada. lei 3.470 de 1958; lei 9.330 de 1946; lei 3.470
UntitledO autor requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse assegurado o ingresso na carreira de Procurador com todas as vantagens asseguradas. Sentença: o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, profissão médicos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com exercício na Diretoria Regional de Mato Grosso, residentes na cidade de Cuiabá. Pediram efetivo enquadramento no serviço público federal, favorecidos pela lei nº 4.069 de 11/06/1962, artigo 23. Tinham 5 anos de efetivo exercício em atividade de caráter permanente. Sentença: o juiz Jônatas Milhomens negou a segurança pedida e condenou os impetrantes e litisconsorte nas custas
UntitledDentre outros suplicantes, Helio reis Machado, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro - auxiliar, residente a Rua Heber de Bosedi vem, amparado pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPFESP por ainda não ter efetuado o reajuste de percentual no valor de 44
UntitledA impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, propôs um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951. A impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel da marca chevrolet, conforme o decreto n° 43028, que era de seu uso pessoal no local onde residia anteriormente. A autoridade impetrada exigiu o pagamento do imposto de consumo, aplicado injustamente, pois bens de uso pessoal estariam isentos do referido impostos. Destarte, a autora requereu o desembaraço de seu veículo sem o pagamento do imposta de consumo e a cobrança de apenas o 1° período de armazenagem, como lhe é de direito. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que negou provimento.
UntitledOs suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
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