DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO DA UNIÃO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; TERRA; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              38130 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Nos autos da apelação cível nº 11284 a União Federal solicitou agravo de instrumento, a fim de que o Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal pudessem reformar decisão anterior, que condenou a agravante a fazer a reintegração de posse de um terreno com mais de 16 mil metros quadrados, situado no Leblon, onde se localiza o 8º Grupo Móvel de Artilharia de Costa. A União alegou que tal terreno era de sua posse desde que D. João VI o entregou como doação à Prefeitura do Distrito Federal. O Ministro Sampaio Costa não admitiu o recurso da União. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo sob relatoria do Ministro Hermes Lima

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