DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; ANULAÇÃO DE MARCA, PATENTE E INVENÇÃO

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              17025 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, laboratórios homeopáticos, estabelecidos na Rua 24 de Maio 116, Rio de Janeiro, requereram a nulidade de registro da marca Boralnia, efetuado na Junta Comercial em 29/04/1901. Segundo os autores, desde 10/1895 preparavam e vendiam o medicamento, destinado à cura de feridas e moléstias da pele, denominado Boralnia. Afirmaram que Antonio Silva, farmacêutico da Rua da Lapa 24, Rio de Janeiro, usurpou a denominação do medicamento e a registrou. Em 24/01/1902 houve agravo para o Supremo Tribunal Federal do réu. Henrique Vaz Pinto Coelho, em 30/01/1902, julgou que não seria provido o agravo e o remeteu ao Supremo Tribunal Federal, que julgou competente a justiça local.

              Sem título