17967
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Dossiê/Processo
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1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, negociantes de anilina e drogas estabelecido à rua da Candelária no. 88, requereram a nulidade de privilégio de invenção Decreto n° 3084 de 05/11/1894 art. 12 e 16 parte 4 art. 86 e as certidões de melhoramento concedidas a suplicada, alegando para isso que sempre importaram da Europa e dos Estados Unidos estes materiais, para vender às fábricas e outros negociantes do Brasil, e portantanto que concessões acima referente infringiram a Lei n° 3129 de 14/09/1882 art. 1,parágrafo 1, numros 1, 2 e 3 o Decreto n° 8820 de 30/12/1882 art. 1, já que tais materiais a tempos são empregados e usados no estrangeiro. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas.
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