DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMINIO PÚBLICO; MARCAS, PATENTES E INVENÇÕES

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              33097 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, com sede na Rua Barafunda, 444, São Paulo, empresa de indústria e comércio de papéis heliográficos, foi confiscada pela ré devido ao estado de guerra instituído pelo Decreto nº 4166 de 11/03/1942, de acordo com o Decreto nº 13560 de 01/10/1943. Transferida a propriedade da fabricação dos produtos, as marcas de indústria e comércio não podiam ser registradas em outro nome, já que usavam as respectivas nomenclaturas havia mais de 20 anos. Assim, requereu que fosse decretado o direito de propriedade sobre as marcas Ozalid, Ozakop e Ozafix para a designação daquilo que produzia, e a transferência pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial dos registros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recurso extraordinário, mas não obteve seguimento

              Sans titre