DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCAS, PATENTES E INVENÇÕES; REGISTRO; REPRODUÇÃO PARCIAL; ANULAÇÃO DO REGISTRO

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              35420 · Dossiê/Processo · 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, sociedade industrial francesa, sediada na Rue du Faubourg Saint-Honoré, 120, Paris, França, era proprietária da marca Je Reviens, o que lhe garantia exclusividade de seu uso em relação a artigos de perfumaria e toucador. Acontece que o suplicado registrou seu estabelecimento, dedicado aos negócios de cabeleireiro e manicure, como Reviens Cabeleireiros, o que constitui uma violação do Código da Propriedade Industrial de 1945, artigo 131. Alegando que o título do estabelecimento era uma reprodução parcial de sua marca, o que constitui uma violação do artigo 95 do Código de Propriedade Imdustrial de 1945, e que essa reprodução acaba gerando uma confusão para seus clientes. A suplicante pediu a anulação do registro do suplicado e a condenação do suplicado para o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A ação perdeu o seu objeto, em virtude de composição extra-judicial entre as partes. O réu renuncia ao registro, conforme o Decreto nª 254, artigo 124

              Sem título