A suplicante, por seus representantes Barão de Campolide e Manoel L. Zevadas, requereu, nos termos da Lei n° 221 de 20/01/1894 artigo 13 §§ 1o. a 4o. e 15o, que fosse o chefe de polícia do Distrito Federal compelido a restituir à suplicante os talões das obrigações, livros e títulos de nomeação de seus agentes, que foram apreendidos sob o pretexto de que um dos agentes da suplicante vendia bilhetes para o jogo do bicho, bem como fosse a suplicada condenada a indenizá-la no valor de 50:000$000 pelos danos causados decorrentes do aludido fato. O juiz julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; TURBAÇÃO
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A autora ,mulher proprietária do hotel e pensão situados na rua dos Invalidos no. 186, requer um mandado proibitório contra a Polícia. O prédio citado esta alugado até 1931 pelo aluguel mansal do valor de 2:000$000 réis e seus quartos sublocados a artistas e senhoras. Acontece que a autoridade policial penetrou no edifício e proibiu que se continuasse a tocas planos e que fechasse as portas da entrada do estabelecimento. Não querendo irritar a policia, a autora tomou a providência para não se tocas piano além das 10 horas da noite para ser fechada a entrada do hotel as 11 horas. A casa foi novamente invadida pelo suplente do delegado acompanhado do comissário e dos Agentes e os hóspedes e aqules que se achavam em visita foram levados à sede do distrito. Receando novas violéncias requer que lhe conceda o mandado. Ação perempta
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