O suplicante, profissão serralheiro, residente à Rua Uruguai, 43, cidade do Rio de Janeiro, alegou que foi indevidamente autuado pelo inspetor sanitário por ter instalado e feito funcionar, sem autorização da dita inspetoria, a oficina de ferreiro sita à Rua Uruguai, 403 A, RJ, em razão de o inspetor sanitário, doutor Sá Ferreira, distinguir serreiro de serralheiro, o que para o suplicante são sinônimos. Em virtude disto, o suplicante requereu mandado de interdito proibitório contra a suplicada, a fim de que esta se abstenha de qualquer ato que perturbe, ou possa perturbar os direitos do mesmo, sob pena de pagar o valor de 30:000$000 em caso de transgressão de tal preceito. O juiz deixou de conceder a medida requerida de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que nega interdito para garantia de direitos pessoais. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento
Departamento Nacional de Saúde Pública (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; SAÚDE PÚBLICA; MANUTENÇÃO DE POSSE
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11603
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal