DIREITO ADMINISTRATIVO; ESTRANGEIRO; BENS; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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              3880 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Sin título