Os autores teriam créditos a serem recebidos no Ministério da Fazenda pela Comissão de Liquidação da Dívida Flutuante. Gastão da Cunha Lobão, profissão engenheiro, alegando indevida contagem de juros, pediu obstar ou sustar o pagamento. Pediram ofício ao Ministério da Fazenda e ao Procurador Geral da Fazenda sobre a insubsistência da quantia do protestante. O juiz somente ordenou o despacho da petição
DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, autarquia administrativa com sede na avenida Treze de Maio, 33 e 35, RJ, fundamentada no Código Civil, artigo 762 e 826, requereu contra os réus, jornalista, e e advogado e sua mulher, de prendas do lar, a fim de cobrar o débito do valor de 393361,00 cruzeiros, em virtude do inadimplemento escritura de mútuo com garantia hipotecária do prédio e terreno na avenida Alexandre Ferreira, 111, RJ. Requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens. Foi homologada a desistência
UntitledA autora, autarquia administrativa, regida pelo Decreto nº 24427 de 19/06/1934, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 1.071.087,10 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Rodolfo Dantas, 16, Rio de Janeiro. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledA autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 55.160,60 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Arthur Bernardes, 43, Rio de Janeiro, e a fração de 1,25 do terreno. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledA autora tinha sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro e era credora hipotecária dos réus no valor de 1.188.337,40 cruzeiros, tendo como garantia da hipoteca o imóvel na Rua Iaquarembó, 39, Rio de Janeiro. A autora pediu o pagamento em 24 horas do débito, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledO suplicante obtivera carta de sentença contra o suplicado, ao qual pediu intimação, levantamento de sua conta principal, juros e custas, deprecando ao Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal a intimação ao pagamento em 24 horas, procedendo à penhora judicial dos bens se necessário. A petição inicial data de Belo Horizonte 20/10/1926. O juiz mandou expedir os editais requeridos.
UntitledO suplicante, com sede à Rua São Pedro 206, Rio de Janeiro, tendo executado trabalhos para a suplicada no valor de 8:035$230, e esta, se negando a efetuar pagamento devido a problemas na organizção da diretoria da suplicante, requereu a notificação da suplicada para ciência de que foi produzida prova de constituição da atual diretoria e, por esta razão, efetuasse pagamento. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO suplicante, autarquia federal, requereu a expedição de um mandado executivo contra os suplicados para assegurar o pagamento da dívida no valor de Cr$ 5.708,43 por rescisão de contratª O juiz julgou a ação extinta devido ao pagamento da dívida fiscal
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, ambos profissão professos, residentes na Rua Barão de Macaúbas, 126, apartamento 102, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Por escritura de 12/12/1963 lavrada no 11° Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, o 1° impetrante prometeu comprar à Companhia América Fabril o lote de terreno n°16 Quadra "H", situado do lado esquerdo do prolongamento da Rua Peri, denominada Rua Joaquim Campos Porto, 248, pelo preço certo e ajustado de CR$2.698,06. Posteriormente, em 21/12/1967, os impetrantes, por escritura lavrada no 14° Ofício de Notas, prometeram ceder os direitos à compra do imóvel mediante o preço certo e ajustado de CR$100.000,00. A Cia América Fabril devia pagar o laudêmio, sendo essa cobrança ilegal, com exceção de 5 por cento sobre CR$67.200,00. Os autores pediram o mandado para pagamento somente desse valor e para a lavração da escritura definitiva. O juiz concedeu o mandado de segurança pelo prazo de 50 dias
UntitledA autora alegou que havia pactuado contrato com os executados em que estes adquiriram uma casa, um imóvel. Entretanto, os réus não pagaram as devidas prestações, acumulando uma dívida no valor de 134.470,65 cruzeiros. Pediu o pagamento do valor citadª O processo foi arquivadª
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