DIREITO ADMINISTRATIVO; FISCALIZAÇÃO; MULTA E SANÇÃO; DESPEJO

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              21196 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos ocupantes e remoção dos objetos encontrados na oficina de conserto de chapéus na Travessa do Ouvidor no. 16, de acordo com o Regulamento Sanitário. Requer a desocupação do imóvel em um prazo de 20 dias, nos termos da Consolidação de Ribas, art. 780, e, caso não seja cumprido, pede um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi julgada procedente a ação e em e consequência foi decretado o despejo. Após expedição do mandado, o processo foi arquivado.

              Bonorino & Cia (réu). Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)