O autor, Antonio Lopes, Joaquim de Mattos & Companhia, Giamini & Companhia, Agostinho Corrêa Marques, e Lopes & Nunes, negociantes de carvão vegetal e linha, requereram um mandado proibitório contra a ré a fim de que a mesma se absolvesse de perturbar o livre trânsito das mercadorias provenientes de outros estados e transportadas via marítima ou terrestre para o Rio de Janeiro. A ré expôs que as mercadorias dos suplicantes só poderia ser transportadas mediante uma guia de condução extraída com o pagamento de um expediente no valor de 1$200 réis para cada veículo. Os autores alegaram eu a ré estava cerciando sua liberdade de comércio. Foram citados a Lei nº 1185 de 11/06/1904 e na Constituição Federal artigo 11. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; FISCALIZAÇÃO; MULTAS
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20349
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Dossiê/Processo
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1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal