Os autores eram de nacionalidade brasileiros naturalizado e brasileiro de nascimento, respectivamente, funcionários públicos aposentados, residentes em Fortaleza, estado do Ceará. Alegaram que foram aposentados compulsoriamente, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 191, do cargo de professor adjunto e o segundo no cargo de classe O da carreira de oficial administrativo do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Reforma Compulsória. Os autores requereram o reconhecimento de seus proventos integrais nos cargos em que foram aposentados, assegurando-lhes todos seus direitos e vantagens, aposentadoria compulsória. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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22169
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara