Os autores eram estado civil solteiros e casados, residentes na Capital Federal, sendo um deles em Niterói, Rio de Janeiro, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. Entraram com ação contra as suplicadas para requerer o direito de que fosse contado o seu tempo de serviço, a sua antiguidade para promoção desde a sua nomeação para funcionários na Classe D, em igualdade de condições com os então nomeados para Classe E, com o pagamento das correspondente diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; TEMPO DE SERVIÇO; PROMOÇÃO
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34312
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Dossiê/Processo
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1950; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara