DIREITO ADMINISTRATIVO; FUNCIONÁRIO PÚBLICO; REAPROVEITAMENTO; PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

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              31378 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão médico, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo exercido as funções de Chefe do Serviço de Proctologia da Faculdade Fluminense de Medicina, sem qualquer ônus para a faculdade, com a federalização de tal instituto, a Lei nº 2403 de 03/01/1955 instituiu aos auxiliares de ensino e pessoal burocrático o seu aproveitamento em caráter indistintivo. Sendo assim, com o pedido do autor indeferido no que diz respeito a tal direito, requereu que seja efetuado seu aproveitamento como Chefe do Serviço de Proctologia de referida faculdade, bem como o pagamento dos vencimentos a partir de 08/12/1950. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título