Os impetrantes pleitearam frente à Caixa Econômica Federal da Guanabara financiamento para a aquisição da casa própria, em diferentes endereços. Após fixados os financiamentos, os suplicantes cumpriram com as exigências legais e administrativas necessárias, bem como efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e de outros valores. Foi concedida, então, a minuta de escritura, pela caixa, para a sua assinatura. Após serem lavradas, seriam devidamente assinadas. Porém, no dia e hora marcados foram comunicados de que todas as escrituras estavam suspensas, inclusive a dos impetrantes. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes requerem, através de um mandado de segurança, a concessão da liminar para que sejam assinadas as escrituras já lavradas em acordo com as minutas elaboradas pela caixa. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, a ré recorreu para o TFR através de agravo, o qual teve provimento negado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; GARANTIA FUNDAMENTAL
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37533
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara