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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1957              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, guardas civis, alegaram que prestaram serviços de guerra, e de acordo com a Lei nº 1156 de 12/07/1950, combinado com o Decreto nº 10490 de 25/10/1942, seria atribuído concessões de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra, para os homens que entregaram o corpo expedicionário denominado Força de Vanguarda. Constituição Federal, artigo14, Código do Processo Civil, artigo 291, 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos
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