Os autores eram estado civil solteiros e casados, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Entraram com ação para requerer a isenção do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre o Edifício Guinle, de propriedade dos autores, por ser um imóvel adquirido por herança em transmissão causa-mortis de acordo com o Decreto nº 37773 de 13/01/1955. Caso não estivessem isento do pagamento do citado imposto, o custo do imóvel seria o valor constante do formal de partilha. Na ação os autores explanam sobre os requisitos que dão o direito ao pleiteado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO; ISENÇÃO
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33056
·
Dossiê/Processo
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1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36362
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, à Rua Visconde de Inhaúma, 59 e 60, tinha comércio de tecidos por atacado, atacadistas, e pediu anulação de decisão do acórdão n° 5064 da Junta de Ajuste de Lucros, ficando livre de suplemento de imposto. A sua declaração de lucros extraordinários, do exercício de 1944, sofreu a recusa à dedução fiscal do fundo de reserva, reserva eventual, lucros suspensos, lucros e perdas, reserva para prejuízos eventuais, fundo de garantia de contrato e o valor de Cr$ 2.787.558,50, como capital realizado por aquisição de imóveis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
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