DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SINISTRO REMUNERATÓRIO; RECLASSIFICAÇÃO

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              O autor era estado civil casado, oficial administrativo padrão O do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedoria Federal de São Paulo. De acordo com o Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943, entrou com essa ação para requerer a sua reclassificação ao padrão CC-5 do seu cargo e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. O autor alegou que faria jus à reclassificação, pois o Poder Executivo, no exercício dos poderes que lhe conferiam a Constituição Federal de 1946 e a Legislação Ordinária vigente, atribuía legalmente aos oficiais administrativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado a reclassificação no padrão CC-5 pelo Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e pelas leis que asseguravam o princípio de isonomia que preceituava o Decreto-Lei nº 5527 de 1943. Os ocupantes do mesmo cargo das demais autarquias e órgãos paraestatais, como a do autor, deveriam também ter sido reclassificados no mesmo padrão e não foram. Contém documentação, basicamente, não possui sentença

              Sem título