Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária. O autor, na qualidade de sucessor universal de A. M. Bittencourt & Cia, requereu a condenação dos réus no pagamento do valor de CR$1.000.000,00, importância do seguro feito pelo Instituto de Resseguros do Brasil e mais pela firma comercial Paulista S/A na Assecurazione Generalli di Trieste e Venezia, sobre mercadorias não-inflamáveis depositadas no pavimento térreo do prédio localizado à Rua da Alfândega, 338. Verificou-se a ocorrência de um incêndio. O juiz julgou o direito prescrito
Instituto de Resseguros do Brasil e outros (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; INCÊNDIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro no Largo da Carioca, 5, e era proprietário do imóvel à Rua Visconde do Rio Branco, 49, que sofreu o incêndio de 15/01/1948. A 1ª suplicada localizava-se à Rua do Ouvidor, 66 a 68 e recusava-se a dar perda total de imóvel, alegando boas condições de algumas paredes. A autora pediu ou a indenização total, ou que a 1ª ré se responsabilizasse pela reconstrução. A 2ª suplicada, à Rua Marechal Câmara, 71, propôs o aproveitamento das paredes. Pediu-se o valor de Cr$ 170.000,00, juros, honorários e custas. O incêndio iniciou-se na Fábrica de Calçados Copacabana. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Empresa Brasileira de Diversões (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (réu). Instituto de Resseguros do Brasil (réu) 
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