O suplicante, ente autárquico, com sede na Avenida Almirante Barroso no. 78 propôs contra Clidenor Barbosa, solteiro, maior, morador na rua Manoel Pinto no. 116 uma Ação ordinária de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, cumulada com reintegração de posse, requerendo a posse do imóvel com a perda das importâncias porventura pagas e com a condenação do suplicado nas custas e honorários advocatícios, devendo desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, reintegrando o suplicante em sua posse. Isso por conta do não cumprimento das obrigações do suplicado de inicio e termino das obras no prazo previsto da construção do prédio financiado pela suplicante, levou à ultima à essa ação, requerendo a rescisão da escritura de promessa de venda, com a perda das prestações já pagas
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; RESCISÃO DE CONTRATO; REINTEGRAÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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