DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TELEFONIA

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              34373 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, estabelecido com administração de imóveis de terceiros, na Rua Senador Dantas, 117/107, na Cidade do Rio de Janeiro. Era usuário do telefone nº 43-4256, e este era localizado, sem Alvará de Licença de Localização, na Avenida Rio Branco, 4/15º andar, salas 1504 a 1506, de onde o seu pedido foi transferido para Rua da Conceição, 105/2107. Antes do suplicante obter o seu alvará de licença, até mandara desligar o seu telefone pois estaria com uso indevido. No dia 01/03/1963 o autor teve uma entrevista com o Diretor Comercial da Suplicada, procurando obter a religação do seu aparelho, sem que isso surtisse efeito. Por isso foi levado a remeter ao Interventor Federal da ré uma petição pleiteando a utilização, junto com a fotocópia do Alvará de Licença, explicado que mesmo fizera uso indevido do telefone. Em 06/06/1963 o interventor enviou um telegrama ao suplicante informando a impossibilidade do religamento, pois o suplicante teria deixado o telefone no uso de terceiros, durante uma viagem sua. A partir de então ele vinha insistindo na ré pedindo a reparação da injustiça. Em 25/11/1963 a ré cobrava na casa do suplicante, sito a Rua São Vicente, 173, Tijuca, conjuntamente com a conta de seu telefone residencial, o valor de Cr$ 29.542,50. Tal cobrança seria estranhável, pois o autor não estaria sendo beneficiado pelo uso de linha telefônica. O autor pediu o pagamento de multa pelo suplicado, ressarcimento dos danos sofridos, a expedição de uma ordem de religamento, pagamento de custas de processo. Processo inconcluso

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