A suplicante, com sede à Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma acão ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em trem de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelo
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, anteriormente denominada Eqüitativa Terrestres Acidentes e Transportes S.A., sociedade de seguros sediada na Avenida 13 de Maio, 23, requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados às mercadorias, como farinha de trigo, seguradas do Moinho Fluminense, que foram transportadas pela suplicada. A ação foi julgada procedente
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 213377,80 pelos prejuízos sofridos em decorrência das avarias causadas a diversas mercadorias transportadas pela suplicada. O juiz Vivalde Brandão julgou procedente a inicial, a ré apelou desta. O TFR deu provimento. O juiz condenou a ré a pagar a importância reclamada e esta insatisfeita apelou. O TFR negou provimento
Sem títuloOs suplicantes eram comerciantes estabelecidos em Mucurici, estado do Espírito Santo. Despacharam diversas mercadorias pela Estrada de Ferro Bahia e Minas, na estação de Teófilo Otoni para Nanuque. O vagão em que eram transportadas as mercadorias, sofreu um incêndio, acarretando avarias nas mercadorias no valor de Cr$282.000,00. Mesmo reconhecendo o prejuízo do suplicante, a suplicada vinha por cinco anos retardando os pagamentos devidos. Os suplicantes pediram e protestaram contra a prescrição, visando a conservação do seu direito de receber o que lhes seria devido. Foi deferido o requerido
Sem títuloA suplicante, com sede na Avenida Rio Branco, 91, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 8.815, 60 referente ao roubo de parte dos tecidos de algodão segurados que foram transportados pela Estrada de Ferro São Luiz-Teresina subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento a apelação. cobrança
Sem títuloA suplicante, Companhia de Nacional de Seguros com sede na Avenida Franklin Roosevelt 137 Rio de Janeiro, tendo segurado mercadoria da firma Arco Industrial e Comercial Sociedade Anônima, requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 1.300,40 referente ao extravio de parte das mercadorias que foram transportadas pela suplicada. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao apelo. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos.
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