A autora moveu uma ação ordinária contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por conta da entrega indevida de mercadorias da autora, cujo transporte lhe foi contratado. Assim, requereu a obtenção de seus direitos e a indenização que lhe coubesse para o ressarcimento de dano que foi causado em seu patrimônio, pelo extravio de tal mercadoria pela estrada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
3 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A suplicante, sediada à Avenida Franklin Roosevelt 137 Rio de Janeiro, com base no Código Civil artigos 985, 986 e 988 e no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em trem de propriedade da suplicada na cidade de São Paulo com destino à estação de Tremembé. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 259.322,70. Foi feito acordo entre as partes.
Sans titreA suplicante, sociedade por cotas limitadas, com sede em Forquilha, Distrito de Papagaios Novos, Paraná, firmou um contrato com a Rede Viação Paraná Santa Catarina, sucessora da Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, onde os produtos da suplicante tinham preferência no uso pela ré. Com a decisão da suplicada de considerar inexistente o contrato ainda em vigor, nos termos do decreto lei 9370, a suplicante pede que seja pago o valor dos vagões e locomotivas de sua propriedade e uma indenização por perdas e danos. Os autor foram arquivados devido a falta de providência das partes
Sans titre