DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TAXAS; IMPOSTOS; IMOBILIÁRIO; CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

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              42538 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade, francês, casado, comerciante, residente na Rua Domingos Ferreira, n. 149, apt. 104, RJ entrou com uma ação contra a ré, sociedade de economia mista, para requerer que a ré vá ou mande receber, em cartório, determinado valor referente às parcelas que consistem em seis meses de imposto predial e seguro incêndio de 1955, imposto predial de 1956 e prêmios de seguro incêndio dos anos de 1956, 1957 e 1958 e mais o valor de contribuição do autor para o prêmio do seguro. O autor é locatário de uma loja na rua Constante Ramos, 34-A, RJ, tendo o 1º contrato expirado, a ré o renovou depois de algum tempo por um prazo de mais de cinco anos, mas não cobrou nada ao autor sobre os ônus constantes na cláusula terceira deste novo contrato, mas em compensação, resolveu cobrar do autor despesas e impostos e outros mais pertinentes, desde o ano de 1952, data ainda do 1º contrato com outro locador, o Banco de Crédito S/A, sendo que a obrigação do autor não atinge este limite. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Então, a ré agravou para o STF que negou provimento ao mesmo. Guerreiro, Geraldo Arruda (juiz)

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