DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARQUE ADUANEIRO; IMPOSTO; ISENÇÃO FISCAL

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              36652 · Dossiê/Processo · 1951; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A sociedade anônima estrangeira tinha escritórios na Avenida Marexhal Floriano, 168, e pediu a restituição do valor de CR$ 4380,00 pagos indevidamente por força da taxa de 3$000 réis por tonelada de petróleo em importação, conforme o Decreto-lei nº 538 de 07/07/1938, artigo 15. Este fora revogado pelo Decreto-lei nº 2615 de 21/09/1940, portanto estariam isentos da taxa os 1460172 quilos de óleo mineral trazidos da Venezuela pelo vapor nacional Recôncavo. O juiz Manoel A. C. Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União Federal apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos

              Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)