DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; ISENÇÃO

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              30551 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores do Estado, conseguiram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara financiamento para a aquisição de um automóvel para uso particular. Mas o instituto exigiu a comprovação do pagamento do impsoto de selo , cobrado pelo réu. Alegando que a Constituição Federal art 15 garantia isenção do imposto para as autarquias federais, os autores pediram que fosse reconhecido o direito de não pagarem este imposto. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento.

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