18345
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, advogados com escritório na Rua Visconde de Inhaúma no. 57, requereram a não obrigação do pagamento do imposto de renda, regulamentado pelo Dec 15589 de 29/7/1922. Algam ser este imposto inconstitucional, pela violação da constituição art 60, letras a e b. Afirmam ser este imposto o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Há discussão sobre imposto cobrado das profissões liberais. Foi julgada procedente
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