A autora, sediada à Rua Primeiro de Março, 112, Rio de Janeiro, requereu a anulação da cobrança do Imposto do Selo, que não incidia sobre o aumento do capital social, mas sobre importações de equipamento sem cobertura cambial, era realizadas nos termos da instrução n. 13 da antiga Superintendência da Moeda e do Créditª A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou o pedido prejudicado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA
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A autora, sediada à Rua das Laranjeiras, 13 e 15, cidade do Rio de Janeiro alegou que, de acordo com o decreto nº 2128 de 25/8/1919, artigo 1o., ficou estabelecido que as empresas com letreiros em língua estrangeira pagariam, além das taxas e impostos, uma taxa fixa anual no valor de 1:000$000 réis. Ela alegou, porém, que ficariam isentos da taxa os letreiros que fossem o nome da empresa. Baseada no decreto nº 916 de 24/10/1890, artigo 13, decreto nº 434, artigo 14, Constituição Federal, artigo 32, Código Civil, artigo 501, com receio de ter o estabelecimento fechado, conforme o decreto nº 2805 de 4/1/1920, artigo 99, requereu mandado proibitório e multa de 20:000$000 réis, em caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor era imigrante italiano, nacinalidade italiana, industrial, residente à Rua Carlos de Lact, 11. Em escritura, fizera promessa de compra de imóvel de Idalina Carpenter Ferreira, onde residia o autor. Pelo Decreto nº 51900 de 10/04/1963, ou Novo Regulamento do Imposto de Renda, pagaria o imposto de lucro imobiliário. Reclamou da indevida cobrança de empréstimo compulsório da Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigos 72 e 73. Pediu liminar para isentar-se de tal pagamento. O juiz concedeu o mandado de seguança e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledA Companhia Nacional de Armazéns Gerais, com sede à Rua General Câmara no. 21, propõe uma ação ordinária contra a União Federal referente à cobrança excessiva de taxas provenientes do imposto de indústrias e profissões. Os autores querem a restituição do valor de 3:852$150 pagos em excesso em relação dos dividendos da empresa distribuídos no período compreendido entre 1/1/1921 e 30/6/1922 e a quitação: dos impostos de indústrias e profissões das sociedades anônimas relativos ao período de 1/6/1922 e 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido.
UntitledOs impetrantes, proprietários do domínio útil nos imóveis à Rua Marquês de Abrantes, 107 na Freguesia da Glória, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indevidamente estava exigindo o pagamento do imposto sobre lucros imobiliários sobre transações de venda dos referidos imóveis. Alegam que tal cobrança era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança; o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A União propôs agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcelos negou provimentos ao recurso
UntitledOs autores vêm vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes receberam por meio de herança um imóvel, contudo, o impetrado cobra-lhes o imposto do lucro imobiliário. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida e solicitam o mandado para impedir que o réu continue a fazê-la com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao pedido os impetrantes. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a medida liminar, da qual a impetrada pediu revogação. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que negou-lhes provimento
UntitledA autora, situada à Avenida Rio Branco, 26, RJ, requereu a restituição do valor de 30.486,40 cruzeiros, que lhe foi cobrado indevidamente pela Alfândega, referente ao imposto de consumo de um guindaste viajante para armazém movido a eletricidade, importado da Grã-Bretanha. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA suplicante requereu cumprimento da carta sentença do Supremo Tribunal Federal expedida contra a União devido à cobrança indevida pela Alfândega do imposto de importação . São citados: Decreto nº 3422 de 1899, artigo 28, Decreto nº 1152 de 1904, artigo 4. O juiz deferiu o pedido do autor
UntitledOs suplicantes, negociantes, estabelecidos respectivamente à Rua General Bruce, e Rua Teixeira Junior, ambos explorando o comércio de carvão vegetal e lenha, alegaram que a Prefeitura do Distrito Federal obrigou os comerciantes de tais produtos a pagarem um imposto de trânsito, segundo os mesmos, proibido por dispositivo constitucional. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse expedido um mandado proibitório contra a suplicada, a fim de que fosse garantido o livre trânsito dos referidos produtos, sem a suplicada cobrar a taxa citada ou embaraçar de qualquer forma a carga, descarga e trânsito das mesmas, sob pena de multa no valor de 10:000$000 para cada transgressão. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido
UntitledA autora, sediada à Rua Primeiro de Março, 112, Rio de Janeiro, requereu a anulação da cobrança do Imposto do Selo, que não incidia sobre o aumento do capital social, mas sobre importações de equipamento sem cobertura cambial, era realizadas nos termos da instrução n. 13 da antiga Superintendência da Moeda e do Crédito. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou o pedido prejudicado
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