O autor, estado civil desquitado, profissão comerciante, com escritório à Rua da Carioca, 32, sala 602, Rio de Janeiro, requereu a anulação do ato administrativo que exigiu da firma Toja Martinez & Companhia Limitada, da qual era sócio, o pagamento de Imposto de Renda sobre as comissões recebidas pela firma. O autor alegou que estava isento desta cobrança por já ter demonstrado que a firma não obteve lucro. Isenção. Ficou-se a aguardas providências do interessado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
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A autora, sediada na Rua Beneditinos 26A Rio de Janeiro, importou aguardente de ameixa e pagou todos os encargos fiscais, inclusive o imposto de consumo. Acontece que o Ministério da Fazenda fez uma cobrança administrativa de diferença no valor do imposto pago pela autora. Alegando haver realizado as transações de acordo com a tabela, e baseado na Lei do Imposto de Consumo art 195, o autor requereu a anulação da dívida fiscal e da multa no valor total de 115.104,00 cruzeiros. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou a ação procedente em parte, para anulação da multa, porém manteve a cobrança da dívida no valor de 57.552,00 cruzeiros. O autor e a União apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos.
Sans titreA autora, mulher, domiciliada na Rua Toneleiros, 180, RJ, requer a anulçaão da diferença lançada a título de imposto sobre o lucor apurado na venda de propriedade imobiliária pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. A dedução foi do valor de 2.990,00 cruzeiros, portanto, 15 por cento do valor da venda, tal qual a lei permite. Acontece que a delegacia deduziu mais que o devido. O juiz Raphae Teixeira Rolim julgou a ação procedente em 1958. A União apelou e o TFR, por maioria, negou provimento
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