DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESSARCIMENTO

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              27079 · Dossiê/Processo · 1953; 1954
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, comerciante, residente ma Rua General Urguiza, 204, Rio de Janeiro, alegou que contratou dois mútuos hipotecários com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, sendo exigido o pagamento do imposto de selo no valor de CR$23.240,00. O suplicante, contudo, argumentou que o pagamento deste imposto era indevido, de acordo com o Código Civil, artigo 969. Este requereu a condenação da ré no ressarcimento do valor do imposto de selo. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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