A autora move esta ação por ter a ré realizado cobrança indevida em relação à taxa de armazenagem de mercadoria importada, chapas e folhas de aço-liga inoxidável. A autora solicitou a condenação da ré no pagamento da importância referente a esta cobrança, no valor total de 80.000,00 cruzeiros. A autora alega que, nos termos da tarifa aduaneira, é estabelecida a alíquota de 20 por cento ad valorem para a mercadoria da autora, por esta se encontrar em formatos sem similar nacional. A ré estaria desrespeitando esta norma, cobrando da autora o valor de prcentual de 45 por cento ad valorem. A autora está sediada na Estrada Engenho da Pedra, 490, RJ. Ação procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento em parte
Importadora de Aços Limitada (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A autora, sediada à Avenida Suburbana, 315 a 433, Rio de Janeiro, requereu a restituição dos valores que pagou pelo Imposto de Consumo sobre matérias-primas, que lhe foi cobrado indevidamente pela ré, relativa a materiais essenciais na fabricação de carbon black, arame cobreado, e outros. Como eram matérias primas para fabricação de produtos industriais, e não para revenda, a autora sempre os recebeu com isenção, até esta cobrança indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação da autora. A União entrou com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha (autor). União Federal (réu)O autor, solteiro, do comércio, move esta ação por conta da cobrança a título de imposto de consumo, indvida, sobre o automóvel adquirido e usado no exterior e trazido de volta ao Brasil. Requer a restituição do valor de 113.146,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos. A ré entrou com recurso extraordinário ao STF, que não obteve seguimento
União Federal (réu)A autora requereu a restituição do valor de 214.074,00 cruzeiros, indevidamente pago por ser a importância originária de contratos de empreitada firmados com o Departamento Nacional de Estrada s de Rodagem a título de Imposto do Selo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. A ré também agravou, mas foi-lhe negado provimento. A ré entrou com embargos, que não foram recebidos
Simtral Construtora e Pavimentadora Limitada (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima, com sede à Rua Candelária, 67, Rio de Janeiro, pela assembléia geral extraordinária realizada em 09/12/1952, aumentou seu capital social de mais de 60.000.000,00 cruzeiros, passando a ser de 252.000.000,00 cruzeiros, devido à reavaliação do ativo imobiliário da autora. A Delegacia Regional do Imposto de Renda deu a sua aceitação ao aumento de capital. Quando do arquivamento da ata do DNIC, foi-lhe exigido o pagamento do Imposto do Selo, no valor de 300.000,00 cruzeiros, cobrança essa que seria ilegal, mas pago pela autora. Ela pediu a devolução do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União entrou com embargos ao Tribunal Federal de Recursos, recebidos. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Companhia América Fabril (autor). União Federal (réu)