DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA

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              37146 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, um de nacionalidade norte americana e os outros dois de nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a ré por duplo ato ilegal cometida contra os impetrantes. Os suplicantes importaram cada um, um veículo dos EUA, que foram ilegalmente sujeitos ao imposto de consumo, que mostrou-se, rapidamente inaplicável ao caso em questão. Contudo, os automóveis permaneceram retidos. A retenção dos carros coincidiu com a alteração do dólar fiscal e a autoridade coatora decidiu cobrar as taxas alfandegárias aos impetrantes com valores novos e baseados na alteração supracitada contribuindo para um ônus elevado, para os suplicantes. A cobrança das taxas aludidas de acordo com o reajuste não procede, pois os pagamentos dos impostos devem obedecer a taxação vigente na data em que os veículos desembarcaram no porto da cidade do Rio de Janeiro. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos TFR. A segurança foi concedida. O juiz Marcelo Santiago Costa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento

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