DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              42116 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor impetrou mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança indevida de duas tributações. O suplicante mudou-se para o Brasil com autorização de trazer seus bens para o país, inclusive seu carro Ford, modelo 1960 Failline. O desembarque dos bens na Alfândega deu-se normalmente, exceto com o veículo em questão, que sofreu tributações ilegais para o caso em análise, como o imposto de consumo e a taxa de despacho aduaneiro. Tais impostos são erroneamente aplicados, pois o carro já havia sido usado por 6 meses e procuram taxar mercadorias que ainda serão consumidas. Por ter seu direito de desembarcar com seu veículo sem a taxação supracitada, o impetrante requisitou medida liminar para o processo que, depois deste seja concedida a medida definitiva. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu, em parte, a segurança por considerar indevido, tão somente, o imposto ao consumo sobre o veículo. o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao seu recurso. A União interpôs recurso extraordinário par o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento

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