O autor, brasileiro, com 54 anos de idade, estado civil casado, profissão dentista, residente à Rua Comendador Lisboa, 75, Madureira, a fim de fazer prova ao Departamento Nacional de Saúde, requereu justificar que era dentista desde 1900, que exercia a sua profissão em consultórios alugados a outros dentistas, por isso nunca pagou os Impostos de Indústrias e Profissões. O juiz deferiu o requerido
DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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A autora alega que até o ano de 1904 era isenta do pagamento do imposto de indústrias e profissões, de acordo com a Lei nº 1836 de 27/09/1870 e pelo Decreto nº 2792 de 11/01/1898, porém esta a partir do ano de 1905 até o ano de 1908 realizou o pagamento. Alegando ser esta cobrança ilegal e arbitrária, a suplicante requer a condenação da ré no pagamento do valor de 10:890$000 réis. São citados o Decreto nº 2559 de 1897, artigo 4; Decreto nº 2792 de 1898, artigos 5 e 9; Decreto nº 5142 de 1904 Lei nº 1836 de 1870>, artigo 10; Decreto nº 2757 de 1897; Lei nº 489 de 1897; Decreto nº 5142 de 1904, artigo 7; Constituição Federal de 1891, artigos 4 e 9. O juiz julgou a ação improcedente. A suplicante apelou para o Supremo Tribunal Federal. O STF manteve a decisão do Juiz Federal da Primeira Vara
Sin títuloO autor, dentista, requereu justificar que, desde 1921, exercia a profissão de dentista, que sempre trabalhou em consultórios alugados a outros profissionais, que por este motivo não pagava os impostos de indústrias e profissões. O juiz deferiu o requerido