O autor é estabelecido na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e possui uma fábrica de doces e lá faz comércio ambulante. Neste caso, sustenta um agravo contra a negação de uma licença por ele solicitada à Prefeitura do Distrito Federal, relativa ao estacionamento de seus volantes. A Prefeitura cobra uma taxa de localização de um volante, cuja quantia era bem maior que 180$000 réis. Alega que a taxação municipal é arbitrária, constituindo abuso e descaso completo ao artigo 72, parágrafo 30 do pacto fundamental da República. Ainda afirma que a licença é um imposto, uma dívida fiscal. Apela denunciando a falta de justificativa legal para que a sua licença não lhe tenha sido concedida. Enfim, pede o depósito das importâncias correspondentes às licenças de quarenta e cinco volantes de doces, empadas e pão. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO
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5484
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Dossiê/Processo
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1909
Part of Justiça Federal do Distrito Federal