DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA

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              Os autores eram estabelecidos na Rua Coronel João Duarte, 19, na cidade de Cataguazes, Minas Gerais, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoa jurídica. Eles fizeram sua declaração de renda no exercício relativo a 1947 na época devida. A Delegacia do Imposto de Renda notificou-os para que fizessem a declaração na taxa de 8 por cento, enquanto o imposto a pagar seria de 6 por cento, e que o pagamento adicional vigorava nos anos de 1944, 1945 e 1946. O autor pediu um mandado de segurança para que não pagasse os imposto adicionais. Processo inconcluso

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