DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA; DEPÓSITO

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              33833 · Dossiê/Processo · 1952; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma firma estabelecida na Rua do Ouvidor, 88. Propôs a ação contra o Delegado Regional de Imposto de Renda. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/11/1951, o capital social da suplicante foi aumentado de Cr$ 11.000.000,00 para Cr$ 20.000.000,00, depois da publicação da Lei nº 1474 de 26/11/1951, que deu nova redação ao artigo 96 do Regulamento do Imposto de Renda, mas mantendo a taxa de 15 por cento sobre o aumento do capital social. A suplicante tentou então efetuar o pagamento da primeira parcela do Imposto de Renda, mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda não quis recebê-la. A suplicante requereu então a emissão de guia para depósito judicial no valor de Cr$ 112.500,00 correspondente ao pagamento da primeira das doze parcelas, e a emissão dos demais com intervalo de 30 dias. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento

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